REGULAMENTO DA OFERTA PROMOCIONAL
"Preço Fixo até 2028"
Powercom Network — Gefson Carlos da Silva Honorato-ME CNPJ: 17.676.382/0001-70
Última atualização: 11 de agosto de 2026
1. DO OBJETO
Este regulamento estabelece as condições da oferta promocional denominada "Preço Fixo até 2028", promovida pela Powercom Network para contratação do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM).
2. DA VIGÊNCIA E DO PÚBLICO ELEGÍVEL
2.1 A oferta é válida para adesões realizadas até 31 de outubro de 2026.
2.2 Podem aderir:
- Novos clientes; ou
- Clientes já atendidos que não possuam fidelidade vigente.
2.3 A adesão está condicionada à viabilidade técnica no endereço de instalação.
2.4 A Powercom Network reserva-se o direito de encerrar a oferta antes da data prevista, mediante aviso em seu site, sem prejuízo das adesões já efetivadas, que permanecem regidas por este regulamento.
3. DOS VALORES E DA CONDIÇÃO DE PREÇO FIXO
3.1 Os valores promocionais são:
| Plano | Valor promocional mensal |
|---|---|
| 500 Mbps | R$ 49,90 |
| 700 Mbps | R$ 69,90 |
3.2 O valor promocional permanece fixo, sem incidência de qualquer reajuste, até 1º de janeiro de 2028, mantidas a vigência do contrato e a adimplência do assinante.
3.3 IMPORTANTE — VALOR APÓS O PERÍODO PROMOCIONAL. A partir de 1º de janeiro de 2028, encerrada a condição promocional, a mensalidade passa automaticamente ao valor de tabela:
| Plano | Valor até 01/01/2028 | Valor a partir de 01/01/2028 |
|---|---|---|
| 500 Mbps | R$ 49,90 | R$ 69,90 |
| 700 Mbps | R$ 69,90 | R$ 89,90 |
3.4 A partir de 1º de janeiro de 2028, os valores de tabela passam a ser reajustados anualmente pelo IPCA, na forma da Cláusula 8.7 do Contrato de Adesão.
3.5 O assinante declara, ao aderir, ciência inequívoca do aumento previsto no item 3.3.
4. DOS BENEFÍCIOS
4.1 A oferta inclui:
- Preço fixo até 1º de janeiro de 2028, conforme item 3.2;
- Isenção da taxa de instalação;
- Acesso ao pacote de canais de TV a título de cortesia, conforme item 6.
5. DA FIDELIDADE E DA MULTA
5.1 A oferta está condicionada à adesão a Termo de Permanência de 12 (doze) meses, contados da ativação do serviço, em um mesmo endereço de instalação.
5.2 A adesão à fidelidade é facultativa; o cliente que não desejar aderir pode contratar os planos nas condições regulares, sem os benefícios desta oferta.
5.3 Em caso de rescisão por iniciativa do assinante, ou a ele imputável, antes de decorridos 12 meses, será devida multa proporcional ao tempo restante, calculada da seguinte forma:
Multa = (valor total dos benefícios concedidos) × (meses restantes ÷ 12)
Entende-se por benefícios concedidos a soma do valor da taxa de instalação isenta e dos descontos promocionais efetivamente concedidos até a data da rescisão.
5.4 Não haverá cobrança de multa quando:
- Já decorridos os 12 meses de permanência;
- A rescisão decorrer de inviabilidade técnica, descontinuidade do serviço ou causa imputável à prestadora;
- O assinante exercer o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias, nas contratações realizadas fora do estabelecimento comercial (art. 49 do CDC).
5.5 Relação entre a fidelidade e o preço fixo. A permanência mínima é de 12 meses. Após esse período, o assinante pode rescindir sem multa. Enquanto mantiver o contrato ativo e adimplente, conserva o valor promocional fixo até 1º de janeiro de 2028.
5.6 Migração de plano. Em caso de mudança de plano dentro da fidelidade: no upgrade, a multa do plano anterior é isenta e o congelamento é mantido no novo plano até 1º de janeiro de 2028, iniciando-se nova permanência de 12 meses; no downgrade, é devida multa proporcional do plano anterior, o congelamento "Preço Fixo até 2028" é encerrado, e o assinante escolhe entre o valor promocional (com nova fidelidade) ou o valor de tabela (sem fidelidade). Em todos os casos, a garantia de congelamento encerra-se em 1º de janeiro de 2028, independentemente do prazo de fidelidade em curso.
6. DO PACOTE DE CANAIS DE TV
6.1 O acesso ao pacote de canais é fornecido a título de cortesia promocional, não compõe nem altera o valor da mensalidade de internet e não gera custo adicional.
6.2 O serviço de TV é um Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) prestado por empresa terceira detentora da respectiva outorga junto à Anatel, nos termos da Lei nº 12.485/2011. A referida empresa é a única responsável pelo licenciamento do conteúdo, pela composição da grade e pela regularidade do serviço perante os órgãos reguladores.
6.3 A quantidade e a composição dos canais observam a grade vigente divulgada no momento da contratação. Canais podem ser substituídos por outros da mesma categoria, ou ter a exibição suspensa, em caso de indisponibilidade técnica, término de licenciamento ou decisão da detentora da outorga.
6.4 A cortesia pode ser alterada, reduzida, suspensa ou descontinuada, inclusive por término da parceria ou determinação regulatória, sem afetar a prestação do serviço de internet e sem direito a abatimento na mensalidade, indenização ou rescisão sem incidência das penalidades contratuais. Em caso de encerramento definitivo do serviço de TV, o assinante será comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
6.5 A fruição dos canais consome capacidade do plano de internet, exigindo velocidade mínima de 6 Mbps por televisor conectado.
6.6 O equipamento receptor é cedido em regime de comodato, com obrigação de devolução no encerramento do serviço.
6.7 A disponibilização está sujeita à viabilidade técnica e à capacidade contratada junto à detentora da outorga SeAC.
7. DO EQUIPAMENTO
7.1 O equipamento de acesso (ONT/roteador) é cedido exclusivamente em regime de comodato, permanecendo propriedade da Powercom Network.
7.2 Em caso de cancelamento, o equipamento deve ser devolvido no prazo máximo de 10 (dez) dias, em perfeito estado de conservação e funcionamento, ressalvado o desgaste natural de uso.
7.3 A não devolução sujeita o assinante à cobrança do valor atualizado do bem e às medidas legais cabíveis.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Esta oferta não é cumulativa com outras promoções, salvo disposição expressa em contrário.
8.2 As condições aqui previstas complementam o Contrato de Adesão da Powercom Network, disponível neste site, ao qual se remetem todas as demais regras da prestação do serviço.
8.3 Havendo divergência entre este regulamento e material publicitário, prevalecem as condições deste regulamento e do Contrato de Adesão.
8.4 Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone (84) 3034-9779, pelo e-mail [email protected] ou pelo site www.powercomnetwork.com.br.
Powercom Network Gefson Carlos da Silva Honorato-ME — CNPJ 17.676.382/0001-70 Autorização Anatel: Ato nº 7974, de 12 de abril de 2017 Brejinho/RN
